Os impostos sobre as vendas realizadas em comércio eletrónico mudam a partir de 1 de julho de 2021. Descubra como preparar o seu negócio online.
A Assembleia da República aprovou um diploma que apresenta novas regras relativas à aplicação do IVA no comércio online. Numa fase inicial, previsto para o início de 2021, a pandemia adiou estas alterações para Julho.
Esta iniciativa legislativa tem como objetivo a transposição para a ordem jurídica nacional da legislação comunitária sobre a temática e estabelece um novo regime de IVA para o comércio eletrónico e para as transações intracomunitárias.
Para além disso, estas novas medidas pretendem também:
- Assegurar uma maior neutralidade no tratamento das empresas estabelecidas na União Europeia;
- Simplificar o cumprimento das obrigações de IVA;
- Aplicar as regras de uma forma uniforme e coerente em todos os territórios da União.
O QUE MUDA EM JULHO DE 2021?
Por outro lado, alarga o âmbito de aplicação dos registos no Balcão Único de IVA como forma de eliminação da necessidade de registo em cada país em que a empresa desenvolva negócios ou haja consumo de bens.
De seguida, apresentamos um resumo destas alterações:
TRIBUTAÇÃO DO IVA PASSA A SER NOS PAÍSES DE DESTINO
Uma das principais alterações que este novo regime traz relaciona-se com a localização das operações.
Com a entrada da nova legislação em Julho de 2021, eliminam-se os diferentes limites estabelecidos para cada país. A tributação das vendas será feita no estado membro de para onde será enviado o produto. A exceção será para empresas cujas vendas não ultrapassem os 10 000 euros. Aqui, aplica-se o IVA de onde o operador económico tiver a sua sede.
ELIMINA-SE A ISENÇÃO DE IVA PARA VENDAS DE PEQUENO VALOR
A partir de Julho de 2021, deixará de existir a isenção de IVA para bens inferiores a 22 euros, passando a seguir as regras definidas anteriormente. Por outro lado, as remessas que não ultrapassem os 150 euros beneficiam de um regime especial.
Dá-se ainda especial atenção à prevenção da dupla tributação, pela isenção de IVA na importação de bens, de acordo com o regime especial aplicável às vendas de bens importados que, no momento do desalfandegamento, seja indicado o número de identificação do fornecedor para aplicação deste regime, na declaração aduaneira para remessas de baixo valor.
SISTEMA DE BALCÃO ÚNICO
Para evitar que tenha de se registar em cada país onde efetua as vendas, poderá liquidar o IVA correspondente através do sistema de Balcão Único. Este serviço, aplica-se atualmente a telecomunicações e televisão e passará assim a abranger outro tipo de produtos ou serviços.
MARKETPLACES PASSAM A GERIR RESPONSABILIDADES
Para empresas não estabelecidas na União Europeia, cabe aos marketplaces gerir a tributação do IVA, nos casos em que os bens sejam importados fora da UE. Consulte o seu contabilista ou diretamente os serviços da Autoridade Tributária para mais informações.